A ação de consignação em pagamento é de procedimento especial tendo por fundamento o princípio da isonomia, entretanto, desta vez, o devedor quer pagar e o credor tem a obrigação de receber. O deposito pode ser judicial ou extrajudicial, no primeiro o juiz deve aprecia-lo em nome do princípio da inafastabilidade de jurisdição, já o
Em razão do exposto, a Requerente pretende consignar em pagamento a quantia devida, a fim de eximir-se de toda e qualquer responsabilidade, realizando, desde logo, o pleno cumprimento de suas obrigações legais, evitando, dessa maneira, a possibilidade de discussão em relação ao pagamento, conforme o disposto no art. 890 do CPC.
Pois bem, a consignação judicial terá lugar nas hipóteses acima aventadas do art. 335, do CC, desde que decorrente de uma relação de trabalho, devendo, então, o devedor dirigir-se à Justiça do Trabalho por meio de uma petição inicial, que deverá conter todos os requisitos normais da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC, e alguns específicos previstos no art. 542
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. Processo nº 2002.001.068834-4, devidamente qualificado nos autos da Ação de Consignação em Pagamento que move em face de BANCO SANTANDER NORDESTE S/A, vem através da advogado teresina-PI infra-assinada, apresentar sua
Que requer a citação do Réu para contestar, querendo, sob pena de confesso e revelia, ou em lugar, dia e hora determinados por Vossa Excelência vir ou mandar receber a quantia devida, sob pena de ser feito o respectivo depósito, na forma do art. 893 do CPC, requerendo, mais, os favores do art. 172, § 2º, do CPC.
Art. 335: “A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma. Cumpre anotar, nos termos do art. 539 do Código de Processo Civil, a possibilidade da presente ação: “Art. 539 CPC: Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com
Interpor recurso especial na hipótese da decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, bem como der a lei federal interpretação divergente da que lhe havia atribuído outro tribunal (art. 105, III, da CF).
Convém verificar que já decidiu o Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo: “Consignação em pagamento – fundamento – litígio pendente sobre o objeto da prestação – dúvida quanto a sua titularidade – liberação do devedor – admissibilidade – exegese do artigo 898 do Código de Processo Civil [atual CPC, art. 548, I].
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Nos termos do artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a extinção do vínculo empregatício, surge para o empregador as seguintes obrigações: a) proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, b) comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na
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O artigo 334, § 7º, do Código de Processo Civil - CPC, permite a realização de audiências por meio eletrônico, especialmente em situações que justifiquem tal medida, visando a facilitação do acesso à justiça e a celeridade processual.
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