Modelose artigos de uniforme. Artigo 4.º. Modelos de uniforme. 1 - Na PSP utilizam-se os uniformes descritos no anexo I. 2 - Os uniformes de gala, cerimónia e de representação são utilizados em atos oficiais e públicos, podendo também ser usados em atos sociais cuja relevância assim o exija, conforme descrito no quadro I do anexo I.
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modelo de uniforme social