Sociedadeem nome coletivo - constituição. Permite constituir um tipo de sociedade de responsabilidade ilimitada, em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si, perante os credores sociais. A sociedade em nome coletivo tem as seguintes características: Tem um mínimo de dois
Acórdãodo Tribunal Central Administrativo Sul. CONTRATO DE MÚTUO. I.O contrato de suprimento societário encontra-se previsto e regulamentado a propósito das sociedades comerciais por quotas, mas, por via analógica, é possível a sua existência no âmbito das sociedades anónimas. II.A noção legal de contrato de suprimento mostra-se
Acórdãodo Supremo Tribunal de Justiça. REVISTA. NEGADA A REVISTA. 1. O contrato celebrado entre a autora, uma empresa que prossegue a actividade de financiamento da aquisição de bens ou serviços a crédito (uma sociedade financeira para aquisições a crédito – SFAC) e os réus, por via do qual a primeira concedeu aos segundos um
Casoseja celebrado um contrato de mútuo (entre a sociedade e os acionistas), estas operações poderão ser relevadas contabilisticamente do seguinte modo: Pela concessão do empréstimo: - Débito da conta 26 - Acionistas/sócios (ou 2681x- Outras operações - Empréstimos - contrato mútuo, por contrapartida da conta 12 - Depósitos
ODepartamento de Família e Empresa Familiar de Belzuz Abogados, S.L. - Sucursal em Portugal debruça-se neste texto, sobre a questão do Divórcio por Mútuo Consentimento, sua noção, formalidades e vantagens.. Quando a vida conjugal entra em rutura, a lei permite que, por decisão conjunta ou individual dos cônjuges, se ponha termo à vida em
Novidades Pareceres. Tratamento contabilístico de empréstimos. 13 Dezembro 2022. Novidades. Tratamento contabilístico de empréstimos. PT27249 - novembro de 2022.
Ocontrato de crédito para empréstimos entre particulares é obrigatório por lei quando em causa estão valores entre os 2.500€ e os 25.000€. Para créditos de valor superior a 25.000€ as regras apertam mais
epelas palavras de apoio manifestadas, ficarei sempre reconhecido. Aos meus sócios e amigos, Rodrigo Cordeiro da Silveira e João Moraes Sarmento, pela compreensão que tornou possível este trabalho. Aos meus Pais, pelo apoio e presença de sempre. À Mariana Sarmento e ao Luis Campilho pelo apoio inexcedível na concretização desta tese.
a exigência da forma escrita para os mútuos bancários, diversamente do que sucede com os mútuos civis (cf. resulta do art. 1143.° do Código Civil) é uma formalidade meramente ad probationem. - no mencionado artigo único do Decreto-Lei N.° 32765 de 29 de Abril de 1943 bem como no Código Comercial, ou seja, aplicável ao contrato de
2– Sistema nacional de garantia mútua e a crise financeira e da dívida soberana 19 2.1 – A situação em Portugal 21 2.2 – O acordo Basileia III, os efeitos futuros da crise financeira e o papel do sistema nacional de garantia mútua 27 2.3 – O papel do sistema nacional de garantia mútua neste contexto de crise 30
Por força de mútuo oneroso, da quantia de € 11 984,80 (onze mil, novecentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos), incluindo capital e juros legais (à taxa de 4 %), acrescendo os subsequentes juros legais à mesma taxa de 4 % (cfr. artigos 1145.º, n.º 2, e 559.º, n.º 1, do Código
Todosestes aspetos vão estar previstos no contrato de sociedade e nos estatutos da sociedade. O contrato de sociedade (também conhecido como pacto social) traduz-se no acordo entre as pessoas que vão ser sócias da sociedade. Os estatutos, que estão anexados ao contrato, funcionam como uma espécie de regulamento interno da
Osrendimentos do empréstimo deverão ser declarados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, e o imposto retido não poderá ser compensado na declaração. Se o sócio mutuante (pessoa que emprestou o dinheiro) for pessoa jurídica: (i) os rendimentos decorrentes de operações de mútuo integram o lucro real, o lucro presumido
Conheçaas regras e as diferenças. Criar uma empresa, com ou sem sócios, obriga ao cumprimento de regras, nomeadamente no que respeita à forma jurídica. Embora possa parecer apenas uma formalidade, escolher a forma jurídica é uma decisão importante, com consequências para a empresa e para o empresário.
Empréstimosconcedidos. Um contabilista certificado é responsável pela contabilidade de um grupo de empresas em que a estrutura acionista das participadas é distinta e a empresa-mãe não detém 100% de todas as empresas, nem a maioria em todas. Devido a urgências de cariz financeiro, por vezes têm sido colocadas de lado as
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modelo de contrato de mútuo entre sócio e empresa